PLANOS DE INSOLVÊNCIA (PARA EMPRESAS)

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PLANOS DE INSOLVÊNCIA
(PARA EMPRESAS)

CONHEÇA O PROCESSO
O QUE É

A insolvência aplica-se a empresas em situação económica difícil e tem como finalidade a satisfação dos credores. Compreende duas soluções: se se considerar que a empresa mantém a viabilidade económica, acorda-se um plano de recuperação e revitalização da mesma. Se tal não for possível, elabora-se um Plano de Insolvência para encerrar a empresa, liquidar o seu património e minimizar os prejuízos dos credores.

para quem é

As empresas não só podem como também têm a obrigação legal de se apresentarem à insolvência quando deixam de conseguir cumprir com as suas obrigações vencidas. A declaração deve ser feita no prazo de 30 dias após se ter tomado conhecimento dessa situação. Também podem requerem a insolvência os credores do devedor, administradores da insolvência e quem responda legalmente pelas dívidas.

IMPLEMENTAÇÃO

O Plano de Insolvência tem como objetivo encerrar, vender e rentabilizar o património da massa insolvente, de acordo com o CIRE. Consiste numa proposta de pagamento do devedor aos credores, que inclui a liquidação da massa insolvente e posterior repartição do que for daí resultante pelos credores. Recordamos que, quando uma empresa mantém a sua viabilidade, recorre-se antes a um plano de recuperação.

COMO SE PROCESSA

A insolvência pode ser requerida pela empresa devedora, pelos seus credores ou pelo administrador de insolvência. A empresa que se veja “incapaz de cumprir algumas das suas obrigações por falta de meios financeiros e acesso a crédito” deve requerer a insolvência no prazo de 30 dias após ter tomado conhecimento da situação.
Em situação de insolvência, os credores podem optar pela liquidação da empresa ou pela sua recuperação – no caso desta ter viabilidade económica. Se optarem pela hipótese de recuperação, ao Plano de Insolvência dá-se o nome de Plano de Recuperação.

Depois de entregue no tribunal, cabe ao juiz analisar o requerimento e declarar ou não a insolvência da empresa. Com a declaração de insolvência, esta é publicada para que os credores reclamem os seus créditos e é nomeado um administrador de insolvência para acompanhar o caso.
Além disso, a empresa perde alguns direitos: todo o património do devedor (bens imóveis, bens móveis, créditos) passa a integrar a massa insolvente; o administrador de insolvência é investido dos poderes da administração ou gerência; os órgãos sociais da empresa devedora deixam de ser remunerados.

No caso da liquidação, o administrador da insolvência avança com a venda dos bens apreendidos e com o pagamento aos credores, com vista a minimizar o seu prejuízo. A sociedade pode ser dissolvida ou extinta.

No caso de se decidir que a empresa é passível de recuperação económica, é aprovado um plano com os credores em que é prevista a reestruturação do passivo do devedor (através de moratórias, alterações de taxas de juros ou de prazos de vencimento, etc.).

quais os benefícios

saiba o que esperar
01
Possibilidade de Recuperação

O processo de insolvência não resulta invariavelmente na liquidação da empresa. Pode ser decidido que a recuperação do devedor é exequível.

02
Proteção Acrescida

Com o início do processo de insolvência, as ações executivas e as penhoras em curso contra a empresa devedora são suspensas.

03
Processo sem Custas

Sendo que a apresentação à insolvência é obrigatória, este processo judicial não exige o pagamento de custas (é o único processo judicial que não o faz).

04
Isenção dos gerentes/administradores

Se os gerentes ou administradores tentaram evitar a situação (chamada insolvência fortuita), as dívidas não lhes são imputadas. São apenas dívidas da empresa.

05
Vantagens para os credores

Os credores veem o seu índice de risco reduzido. A insolvência tem sempre como prioridade a satisfação dos credores.

06
Proteção aos trabalhadores

Os trabalhadores da empresa insolvente com salários em atraso passam a ser credores desta e os seus créditos devem ser pagos em 1º lugar.

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