PLANOS DE INSOLVÊNCIA (PARA PARTICULARES)

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Planos de Insolvência
(Para Particulares)

conheça o processo
O QUE É

A insolvência de pessoas singulares evita que pessoas sobre-endividadas fiquem indefinidamente com dívidas por pagar. Abrange duas soluções. Na insolvência com exoneração de passivo restante, os bens do insolvente são vendidos para saldar as dívidas e este fica obrigado a entregar os seus rendimentos ao tribunal durante 5 anos. O tribunal pode, depois, perdoar as dívidas restantes. No caso do plano de pagamentos, o devedor acorda com os credores a reestruturação e o pagamento integral da dívida.

para quem é

Para particulares e famílias que se encontram em situação de impossibilidade de pagar as suas dívidas e sem perspetivas de resolver a sua situação financeira a médio ou longo prazo. Além do insolvente, o pedido de insolvência também pode ser feito por quem é legalmente responsável pelas dívidas, pelos credores, ou pelo Ministério Público.

Implementação

Na exoneração do passivo restante, procede-se à liquidação do património do devedor (casa, carro…) e à repartição do resultante pelos credores. Durante os 5 anos seguintes, o devedor tem de ceder os seus rendimentos e viver de uma “mensalidade” fixa. Após essa fase, o tribunal pode conceder o perdão das dívidas que ainda não foram pagas. No plano de pagamentos, ocorrem negociações com vista à reestruturação do passivo (com adiamentos de prazos, redução das taxas de juro, etc.).

COMO SE PROCESSA

O processo começa com o requerimento de insolvência do devedor ao tribunal. Este pedido também pode ser feito por quem é legalmente responsável pelas dívidas, pelos credores, ou pelo Ministério Público. Se todas as condições estiverem reunidas, o tribunal profere a declaração de insolvência e nomeia um fiduciário (administrador de insolvência).
Com esta declaração, os credores podem começar a reclamar os seus créditos e todos os bens do devedor são apreendidos.

Em assembleia de credores, é analisada a relação entre os ativos e os passivos da pessoa insolvente e é votado o próximo passo do processo: a liquidação do património do devedor ou o cumprimento de um plano de pagamentos. Cabe ao tribunal a homologação ou recusa desta decisão.

Com esta alternativa mais comum, o fiduciário procede à liquidação do património do devedor (casa, carro, etc.) e à repartição da receita pelos credores. Durante os 5 anos seguintes, o insolvente fica obrigado a fazer a cessão do rendimento disponível para pagamento aos credores e passa a viver de uma “mesada” a determinar pelo tribunal.
No final desse período, se todas as condições estiverem reunidas, o juiz perdoa a dívida remanescente e o devedor fica liberto das suas obrigações (com as exceções dos créditos tributários e dos créditos da Segurança Social). Uma verdadeira segunda oportunidade de recomeçar a sua vida económica.

O plano de pagamentos tem como finalidade a reestruturação do passivo e o pagamento integral do valor da dívida aos credores. Pode incluir várias soluções como moratórias (alargamento dos prazos), perdões de parte do capital da dívida, redução dos juros, constituição de garantias, extinções totais ou parciais de garantias reais ou privilégios creditórios existentes. A pessoa insolvente evita desta forma a liquidação de bens.
Geralmente, o plano de pagamentos está sujeito à aprovação unânime de todos os credores e à posterior homologação do juiz.

quais os benefícios

saiba o que esperar
01
Fresh Start

No caso do perdão de dívida remanescente, o devedor beneficia de uma oportunidade para “reiniciar a sua vida” sem o fardo das dívidas.

02
Proteção Acrescida

A insolvência suspende as penhoras em curso (incluindo as penhoras de vencimento) e impede novas ações executivas por parte dos credores.

03
Recuperação do rendimento

No caso do plano de pagamentos, são levantadas as penhoras de vencimento e o insolvente passa a receber o seu salário na totalidade.

04
Vantagens para os credores

Os credores podem obter o produto da liquidação dos bens do insolvente e, também, beneficiar da cessão de rendimentos feita pelo devedor.

05
Manutenção do património

Se for adotado o plano de pagamentos (em que se procede à reestruturação do passivo), evita-se a perda da casa e de outros bens do devedor.

06
mudar

Os trabalhadores da empresa insolvente com salários em atraso passam a ser credores desta e os seus créditos devem ser pagos em 1º lugar.

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